O PODER LOCAL NA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DAS POPULAÇÕES
Revista Poder Local n.º158
Pedro Ventura (Vereador na Câmara Municipal de Sintra)
O Artigo 9.0 da Constituição da República Portuguesa define as «Tarefas fundamentais do Estado» e na alínea d) do referido artigo, afirma que compete ao Estado «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.»
Assim, promover o bem-estar e a qualidade de vida é uma competência do Estado, e por isso não delegável. Estendendo esta competência, podemos entender que compete ao Estado garantir o acesso a um bem essencial à vida: a água.
O acesso à água é um direito natural e constitucional e por isso não pode ser motivo de privação ou impedimento ou outra qualquer opção que transforme a sua acessibilidade dependente da disponibilidade económica ou financeira. Tal seria condicionar o seu acesso e por isso, inaceitável à luz da Constituição da República Portuguesa.
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